TJDFT - 0708966-23.2025.8.07.0014
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:19
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:19
Outras decisões
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03/09/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708966-23.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUATA SERVICO UNIFICADO DE ARMAZENAGEM E TERMINAL ALFANDEGADO S A REU: OSTEOFIX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
Nome: SUATA SERVICO UNIFICADO DE ARMAZENAGEM E TERMINAL ALFANDEGADO S A Endereço: R 02 Norte, 500, Porto de Suape, Ipojuca, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 Nome: OSTEOFIX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: SIA Trecho 17 Via IA-4, 1235, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-260 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição.
Sia não é Guará, assim como Scia etc.
O ato; fato ou negócio jurídico não tem relação com a Circunscrição Judiciária do Guará.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/09/2025 22:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2025 21:31
Recebidos os autos
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01/09/2025 21:31
Declarada incompetência
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01/09/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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