TJDFT - 0705115-09.2025.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705115-09.2025.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUCIVANEA ALVES DE OLIVEIRA, JULIO CEZAR DE MELO, NELMA ALVES DE MELO, NEUSA NUBIA ALVES DE MELO INVENTARIADO(A): JOSE MANOEL DE MELO HERDEIRO: DANIELLY VALQUIRIA DE MELO, VANESSA FREIRE FERREIRA MELO, ANNE PEREIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença homologatória de partilha e a expedição do respectivo formal prescindem do prévio recolhimento do imposto de transmissão.
Cumpra a inventariante o despacho de id. 242740987, no prazo de quinze dias.
Defiro, por ora, a expedição de alvará judicial para liberação do valor de R$300,00 com a finalidade de pagamento da multa informada (id. 248333657).
Com a apresentação do esboço da partilha e prolação da sentença poderá ser deferido o levantamento do montante necessário ao pagamento dos honorários periciais.
Quanto ao laudo de avaliação, a inventariante deverá anexar aos autos a proposta dos honorários para elaboração do laudo, no mesmo prazo acima deferido.
Sem prejuízo do prazo deferido à inventariante, intimem-se pessoalmente os demais herdeiros a respeito do pedido de liberação do valor necessário ao pagamento do valor necessário à confecção de laudo de avaliação emitido por engenheiro, para, caso queiram, se manifestar em cinco dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2025 16:47
Recebidos os autos
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16/09/2025 16:47
Deferido em parte o pedido de NEUSA NUBIA ALVES DE MELO - CPF: *52.***.*40-49 (INVENTARIANTE)
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09/09/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NEUSA NUBIA ALVES DE MELO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 15:45
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 03:20
Recebidos os autos
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15/03/2025 03:20
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/03/2025 17:42
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 17:04
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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