TJDFT - 0705651-84.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.45, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefones:3103-4484/3103-4485/3103-4487 /(Whatsapp Business) e mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n.º 0705651-84.2025.8.07.0014 Feito: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: VITORIA MENDES LOPES RÉU: AMANDA CRISTIELE FARIAS SENA e outros Inquérito n. 212.196/2024-2/2024 da DEAM I MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA (OPÇÃO VIRTUAL) AUDIÊNCIA DIA 20/10/2025 10:30 Destinatário: JULIA DOS SANTOS VIEIRA TELEFONE: (51)99575-5531 - INTIMAR POR TELEFONE O Dr.
JOSE LAZARO DA SILVA, Juiz de Direito da Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem for este distribuído, que em seu cumprimento: INTIME JULIA DOS SANTOS VIEIRA (TESTEMUNHA), para participar da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20/10/2025 10:30 horas, para prestar depoimento, nos termos do artigo 400 do CPP.
Caso a parte não possua dispositivo tecnológico para acesso à audiência virtual, poderá encaminhar mensagem ao Whatsapp 61-99174-6318 / 61 3103-4501, com antecedência mínima de 48h da audiência, para reserva de sala com suporte informático para participação da audiência virtual.
Para acesso à sessão virtual, clique no link a seguir ou aponte a câmera do celular para o QR Code abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YzNmZGIwNmYtYmI4My00MmEzLWJkOWEtN2RlZDE1NTI4NTNj@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22,%22Oid%22:%22a4942474-733b-46fc-b63d-f4827c4b1d30%22%7D Observações ao Senhor Oficial de Justiça: O Sr.
Oficial de Justiça, em caso de necessidade, terá a prerrogativa de requisitar força policial, podendo, em caso de recusa, identificar qualquer agente de segurança pública que não se preste em atendê-lo, para providências do juízo.
Informações Adicionais 1.
Fica(m) a(s) testemunha(s) ciente(s) de que o réu(s) estará(ão) presente(s) na audiência e, caso não queira(m) prestar depoimento na presença do(a)(s) acusado(a)(s), deverá comparecer e avisar ao cartório com meia hora de antecedência, para que aguarde a audiência em sala separada e preste depoimento na ausência do(a)(s) acusado(a)(s). 2.
O não comparecimento à audiência implicará em condução forçada, sem prejuízo de responder por crime de desobediência, e demais sanções previstas no art. 219 do Código de Processo Penal. 3. É indispensável que compareça à audiência portando documento de identificação; 4. É vedado o ingresso no Fórum de pessoas armadas ou vestindo bermuda, short, camiseta sem mangas, minissaia e outros trajes incompatíveis com a moralidade e a austeridade da Justiça. 5.
Em caso de mudança de endereço deverá ser comunicado imediatamente ao Cartório da Vara.
DIREITOS 1.
A vítima e a testemunha podem ter a falta ao trabalho abonada.
Se assim o desejar, peça o documento chamado “Ressalva” quando comparecer a audiência. 2.
A vítima e a testemunha podem pedir para ficar em sala separada das outras vítimas e testemunhas, antes do início da audiência, inclusive no caso de audiência por videoconferência.
Se assim o desejar, faça esse pedido antes de iniciar o ato. 3.
A vítima e a testemunha podem pedir para não ter contato com o acusado no Fórum ou na sala de audiências virtual, caso fiquem constrangidas ou com medo de permanecer na presença dele.
Se assim o desejar, faça esse pedido ao chegar ao Fórum ou logo ao ingressar na audiência por videoconferência. 4.
A vítima e a testemunha podem pedir que seu endereço e seus dados sejam retirados dos autos do processo, para garantia de sua segurança, intimidade, vida privada, honra e imagem.
Se assim o desejar, peça isso ao juiz ou ao promotor de Justiça. 5.
A vítima e a testemunha podem comunicar ao juiz ou ao promotor se tiverem sido ameaçadas pelo acusado, por familiares ou por qualquer outra pessoa para receberem eventual medida de proteção.
Se assim o desejar, faça o comunicado imediatamente ao juiz ou ao promotor, e registre ocorrência policial. 6.
A vítima tem direito à utilização de linguagem que garanta sua dignidade. 7.
A vítima tem direito de ser informada, por carta, por telefone ou por e-mail, da prisão do acusado, de sua libertação e do resultado do processo (sentença).
Se assim o desejar, peça isso ao juiz durante a audiência e informe seus dados de contato atualizados. 8.
A vítima pode pedir acompanhamento psicológico, jurídico e de saúde, se for necessário, a custa do Estado.
Se assim o desejar, faça esse pedido ao juiz ou ao promotor, para o encaminhamento ao órgão adequado. 9.
A vítima tem direito à fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos.
Se assim o desejar, apresente notas fiscais e/ou comprovantes dos gastos ao promotor de Justiça. 10.
Caso deseje obter mais informações quanto aos direitos das vítimas, acesse: QR Code https://www.youtube.com/watch?v=wo2wEQwdCY8&t=4s DEVERES 1.
Comparecer à Audiência de Videoconferência preferencialmente 15 (quinze) minutos antes do horário marcado, para fins de ajuste de áudio e vídeo OU comparecer ao Fórum no dia e horário indicados no mandado de intimação.
Se, por algum motivo muito grave, não puder comparecer, deve informar o fato à vara criminal, com urgência, no endereço indicados no mandado de intimação, ou no telefone 3103-4484 (WhatsApp). 2.
A apresentação de documento de identificação pessoal é obrigatória em ambos os casos.
Em caso de audiência presencial, não será permitido o ingresso das dependências do Fórum caso não esteja portando documento de identificação. 3.
Medidas de segurança sanitária serão obrigatórias na entrada dos prédios, tais como: medição de temperatura corporal, higienização das mãos com álcool em gel, utilização de máscaras faciais, respeito às marcações físicas de distanciamento nos halls de entrada e manutenção da distância mínima de 1,5m entre as pessoas.
Se a temperatura corporal medida for igual ou superior a 37,5º C, será vedado o acesso da pessoa ao interior do edifício e ela será orientada a procurar auxílio médico. 4.
Se a vítima ou testemunha deixar de comparecer a audiência, sem se justificar, poderá, em tese, ser conduzida a força. 5.
Não se comunicar com outras vítimas e testemunhas, sobre fatos relacionados com o processo, antes de contar, ao juiz, a sua versão dos fatos. 6.
A testemunha deve dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for perguntado.
Se a testemunha omitir ou falsear a verdade, de propósito, comete o crime de "falso testemunho" (art. 342 do Código Penal - pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa). 7.
A vítima tem o dever moral de dizer a verdade.
A versão da vítima e muito importante e, se a vítima, de propósito, apontar como sendo o autor do crime pessoa que não foi o autor do crime, para prejudicá-la e fazê-la responder a processo criminal ou ser condenada indevidamente, comete o crime de “denunciação caluniosa” (art. 339 do Código Penal - pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa).
Qualquer dúvida deve ser encaminhada aos números 61-3103-4484 – WhatsApp Business (salvar o contato no celular e enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp) ou ao e-mail [email protected] BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2025 13:34:34.
KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará / Cartório / Servidor Geral Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
16/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 13:32
Juntada de Certidão
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16/09/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 17:42
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 10:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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28/08/2025 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 09:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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24/07/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 21:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 21:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 09:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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14/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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14/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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13/06/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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