TJDFT - 0705159-86.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705159-86.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRIAM CORREIA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 16:41:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/09/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:36
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:28
Expedição de Autorização.
-
29/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2025 16:23
Outras decisões
-
29/05/2025 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MIRIAM CORREIA DO NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 20:34
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/04/2025 12:10
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 12:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de MIRIAM CORREIA DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 22:09
Recebidos os autos
-
14/03/2025 22:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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25/02/2025 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:16
Outras decisões
-
21/01/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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