TJDFT - 0719880-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0719880-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLY DIRLEY FERREIRA HONDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Desde o deferimento da prova pericial, em ID 243743599, foram nomeados os seguintes profissionais para realização da perícia: 1) Dr.
PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA; II - Diante da manifestação de ID 247104468, NOMEIO, em substituição ao(s) profissional(ais) anteriormente nomeado(s), Dra.
DAFNY FERNANDES NEVES especialista em ginecologia e obstetrícia, CRM-DF 22759, CPF *96.***.*62-87, e-mail [email protected], telefone(s) (61) 98282-0262.
III - Intimem-se as partes para arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), nos termos do artigo 465, parágrafo 1°, do CPC.
Prazo: QUINZE DIAS.
IV - Decorrido o prazo acima, intime-se o(a) perito(a), preferencialmente via e-mail ou telefone, para dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC), que deverão ser rateados entre as partes requerente e requerida (art. 95 do CPC, última parte), ressaltando que, em face da gratuidade de justiça deferida, a parcela que caberia à parte autora será paga na forma da Portaria Conjunta TJDFT n. 116/2024.
Com relação a quota parte do DISTRITO FEDERAL, será adiantada, caso haja previsão orçamentária ou, não havendo, na forma do art. 91, § 2º, do CPC.
Prazo: CINCO DIAS.
V - Com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem.
Prazo: CINCO DIAS.
VI - Não havendo discordância das partes, façam os autos conclusos para homologação dos honorários.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 17:05:58.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
10/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:15
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:15
Nomeado perito
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:32
Nomeado perito
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07/07/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MICHELLY DIRLEY FERREIRA HONDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:28
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:28
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:49
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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07/03/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de MICHELLY DIRLEY FERREIRA HONDA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:12
Outras decisões
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17/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/12/2024 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:24
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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