TJDFT - 0769094-03.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 03:13
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 03:13
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0769094-03.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULETH ISRAEL FREIRE LIMA LTDA REQUERIDO: R LIMA DA SILVA COMERCIO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O não retorno da diligência referente ao mandado ID 247446403, por si só, não é hábil para justificar o cancelamento da audiência, uma vez que ainda há possibilidade de efetivação do ato citatório.
Registre-se, ainda, que o art. 334 do CPC não se aplica aos juizados especiais, regidos por lei própria que não estipula prazo mínimo entre a citação e a audiência.
A defesa também não é apresentada no momento da audiência.
Quanto ao impedimento em razão de viagem previamente marcada, destaco que a audiência destes autos foi automaticamente designada pelo sistema quando da distribuição do feito, em 17/07/2025, estando a parte autora ciente da impossibilidade de comparecimento à solenidade desde o protocolo da ação, uma vez que consta do documento ID 248347358 que as passagens foram adquiridas em 30/04/2025.
Note-se que o Poder Judiciário se organizou, expediu a citação/intimação do requerido e designou Conciliador Judicial para o ato. É dever das partes, ao ser constatada eventual impossibilidade de comparecimento, comunicar com antecedência ao Juízo para que as providências cabíveis possam ser efetuadas.
Não obstante, em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho a justificativa apresentada e determino a redesignação do ato.
Agende-se nova data na PAUTA REGULAR.
Assinado e datado digitalmente. -
01/09/2025 19:34
Juntada de Certidão
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01/09/2025 19:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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01/09/2025 19:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/09/2025 18:39
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:39
Deferido o pedido de PAULETH ISRAEL FREIRE LIMA LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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01/09/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:42
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:42
Deferido o pedido de PAULETH ISRAEL FREIRE LIMA LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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17/07/2025 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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