TJDFT - 0746720-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746720-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: JORGE MROZINSKI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, a parte pretende a alteração do entendimento consignado na decisão e fundamentado em precedente desta Corte de Justiça.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/09/2025 12:09
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/09/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:55
Declarada incompetência
-
02/09/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/09/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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