TJDFT - 0707366-49.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:42
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707366-49.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA SILVA DE ALCANTARA REU: RAIMUNDA MOREIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: a.
Juntar certidão de ônus atualizada do imóvel; b.
Comprovar documentalmente o valor de locação mensal do imóvel apontado na inicial (R$ 5.000,00); c.
Anexar cópia integral da medida protetiva deferida em favor da parte ré; e d.
Manifestar-se expressamente acerca de eventual impossibilidade jurídica do pedido, à luz do que foi decidido pelo STJ, no julgamento do REsp 1.966.556-SP, relatado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de que é descabido o arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica que, em razão de medida protetiva de urgência decretada judicialmente, detém o uso e gozo exclusivo do imóvel de cotitularidade da agressora. 2.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/08/2025 21:47
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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