TJDFT - 0701117-82.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701117-82.2025.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITALO CHARLLES VIEIRA LOPES EXECUTADO: TIFFANY FREITAS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos (id. 248055491), suspendo o presente feito até 20.09.2025. 2.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 15:16
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/09/2025 13:08
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:20
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/09/2025 12:00
Juntada de Certidão
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0701117-82.2025.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITALO CHARLLES VIEIRA LOPES EXECUTADO: TIFFANY FREITAS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por ITALO CHARLLES VIEIRA LOPES em face de TIFFANY FREITAS DIAS. 2.
As partes celebraram acordo extrajudicial e a parte exequente requereu a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, conforme petição e documento de IDs. 246885020 e 246885021. 3.
ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4.
Promova-se o cancelamento de eventuais ordens de bloqueio via Sisbajud ainda pendentes, assim como desbloqueio dos valores já encontrados, pois não compõem o acordo firmado entre as partes. 5.
Em seguida, venham os autos conclusos para análise do pedido de suspensão. 6.
Cumpra-se.
P.
I.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 14:29
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:53
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de TIFFANY FREITAS DIAS em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:22
Recebidos os autos
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28/03/2025 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a ITALO CHARLLES VIEIRA LOPES - CPF: *33.***.*08-11 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 18:22
Outras decisões
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25/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:16
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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