STJ - 0005154-22.2013.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:28
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 11:41
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2025 18:18
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0005154-22.2013.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ARMANDO FAVATO FILHO e outros Requerido: ARMANDO FAVATO FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 18:34:20.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
01/09/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:15
Publicado Citação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:53
Outras decisões
-
29/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 19:45
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2025 18:06
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:06
Outras decisões
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25/07/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/07/2025 08:33
Recebidos os autos
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11/07/2025 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCOS FAVATO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ARMANDO FAVATO FILHO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE SANTA IGNEZ CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCOS FAVATO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ARMANDO FAVATO FILHO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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