TJDFT - 0736507-73.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0736507-73.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: ALESSANDRO NOBRE MARTINS, ALEX NOBRE MARTINS D E C I S Ã O Por meio do presente recurso, Banco do Brasil pretende obter a reforma da decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, que indeferiu a expedição de ofício ao CAGED. É o relato do necessário.
Seguem os fundamentos e a decisão.
De acordo com consulta ao sistema informatizado desta egrégia Corte de Justiça, constatou-se que foi proferida sentença, nos autos de origem, que homologou o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Dessa forma, diante da superveniência de sentença, proclamo a perda do objeto do agravo de instrumento, de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC, julgando-o prejudicado.
Publique-se.
Brasília, DF, em 12 de setembro de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
15/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:23
Prejudicado o recurso BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
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12/09/2025 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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12/09/2025 00:18
Recebidos os autos
-
12/09/2025 00:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:27
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2025 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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06/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:17
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0736507-73.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: ALESSANDRO NOBRE MARTINS, ALEX NOBRE MARTINS D E S P A C H O Faculto ao agravante justificar a tempestividade do presente recurso, nos termos dos arts. 10 e 932, parágrafo único, ambos do CPC.
Intime-se.
Brasília, DF, em 29 de agosto de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
29/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:02
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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29/08/2025 14:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:05
Desentranhado o documento
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29/08/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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