TJDFT - 0701258-07.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701258-07.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KENEDY AMORIM DE ARAUJO IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SEEC/DF SENTENÇA HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado no documento de ID nº 249886465 e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o Impetrante ao pagamento das custas processuais, caso existentes.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ante a ausência de contraditório e conforme art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/09/2025 18:38
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:38
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/09/2025 10:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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15/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 12:01
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:01
Indeferido o pedido de KENEDY AMORIM DE ARAUJO - CPF: *46.***.*80-15 (IMPETRANTE)
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10/09/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/09/2025 12:13
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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04/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:56
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:56
Não Concedida a tutela provisória
-
01/09/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/02/2025 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
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13/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:44
Declarada incompetência
-
12/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/02/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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