TJDFT - 0703168-32.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/09/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:33
Juntada de Certidão
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11/09/2025 18:05
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/09/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO FRANCISCO ESTEVES
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10/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/09/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO FRANCISCO ESTEVES
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09/09/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0703168-32.2021.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: KENY HENSLEY CARVALHO BARBOSA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela defesa do sentenciado KENY HENSLEY CARVALHO BARBOSA (ID 245801445), onde argumenta, em síntese, que devem ser sanadas supostas contradições e omissões da r. sentença recorrida.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo conhecimento e desprovimento dos presentes embargos, por não haver nada a ser esclarecido, estando a argumentação defensiva relacionada completamente ao mérito da causa, motivo pelo qual deve ser impugnada pelo recurso adequado (ID 247959172). É o breve relatório.
Decido.
Razão assiste ao Ministério Público.
No caso dos autos, os embargos de declaração opostos pela defesa do acusado KENY HENSLEY apontam situações, nas quais não se pretende suprir eventuais omissões ou contradições, mas apenas a reanálise dos pontos meritórios já analisados na sentença vergastada.
Nesse sentido já se manifestou esta Corte de Justiça: E M E N T A PENAL E PROCESSO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECLAMAÇÃO CRIMINAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
NÃO VERIFICADA.
REANÁLISE DA QUESTÃO DE MÉRITO.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
Os limites de cabimento dos embargos de declaração estão definidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal, que estabelece as hipóteses em que tal recurso é permitido, quais sejam, quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2.
O acórdão vergastado analisou minuciosamente a hipótese submetida à análise desta c.
Turma Criminal julgando improcedente a reclamação criminal. 3.
A pretexto de sanar omissão e contradição, os presentes embargos objetivam a reapreciação da matéria de mérito, sendo que não é possível analisar novamente o caso na via estreita dos embargos, tendo como fundamento apenas o seu inconformismo com o resultado julgado. 4.
Verifica-se que o acórdão embargado enfrentou todas as teses alegadas pela defesa, de modo que resta inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento. 5.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Acórdão 1631826, 07256836020228070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 27/10/2022, publicado no PJe: 3/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) "PENAL.
PROCESSO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS E DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
ACÓRDÃO EMBARGADO.
CONTRADIÇÃO.
VÍCIO INEXISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1.
O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não constitui omissão, obscuridade ou contradição.
Evidentemente, não se pode confundir a existência de conflitos entre proposições ou ilogicidades no julgamento com pronunciamento contrário aos interesses da parte. [ ] 3.
Contradição inexistente.
Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, rejeitados" (Acórdão n.1023618, 20150310219794APR, Relator: MARIA IVATÔNIA 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 2.
Não é necessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando a análise das questões suscitadas de forma fundamentada. 3.
Tratando-se a espécie de embargos manejados para fins de prequestionamento de matéria infraconstitucional (Súmula nº 98, do STJ), vale apontar que o prequestionamento essencial vincula-se à matéria debatida. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1178986, 20150111415888APR, Relator: J.J.COSTA CARVALHO 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 06/06/2019, Publicado no DJE: 17/06/2019.
Pág Ademais, a Magistrada sentenciante formou sua convicção pela análise da prova coligida aos autos, concluindo pelo decreto condenatório.
Destarte, é de se concluir que todos os pontos trazidos no recurso defensivo foram analisados por este Juízo, de maneira expressa, de modo que não há qualquer omissão ou contradição na r. decisão recorrida, não estando os embargos de declaração aptos a serem acolhidos.
Ante o exposto, conheço e não acolho os embargos de declaração opostos pela Defesa do acusado.
Intimem-se.
Prossiga-se com as ordens precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente FÁBIO FRANCISCO ESTEVES Juiz de Direito -
01/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:03
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
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29/08/2025 17:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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28/08/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO FRANCISCO ESTEVES
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28/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO FRANCISCO ESTEVES
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08/08/2025 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:03
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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16/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:13
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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16/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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17/05/2025 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:35
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 19:55
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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27/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:06
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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14/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 11:43
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
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11/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 15:58
Mandado devolvido redistribuido
-
19/01/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
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07/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 14:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
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19/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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19/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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15/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:59
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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03/12/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
28/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:55
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/11/2024 13:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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28/11/2024 10:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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27/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
27/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
27/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 20:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/08/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 18:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2022 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2021 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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