TJDFT - 0705170-15.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 04:41
Processo Desarquivado
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02/09/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705170-15.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ONEZIMO ELOI DA SILVA SENTENÇA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. requereu a desistência da ação proposta contra ONEZIMO ELOI DA SILVA, ID 247718032. "In casu", a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Revogo liminar concedida.
Restrição RENAJUD baixada no ID 247944202.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/08/2025 08:16
Recebidos os autos
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30/08/2025 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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29/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 16:21
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 16:18
Recebidos os autos
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29/08/2025 16:18
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/08/2025 16:20
Juntada de consulta renajud
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27/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
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11/07/2025 19:36
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:36
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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