TJDFT - 0706666-21.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706666-21.2025.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CLEISON ANTONIO DOS SANTOS REU: SANDRA MARIA DOS SANTOS DECISÃO A parte autora é quem redige a petição inicial e destina o processo.
A petição inicial, conforme cabeçalho, está corretamente dirigida à Vara Cível do Gama, Id 236861087 - Pág. 1; porém, por evidente equívoco, foi redistribuída a esta Vara Cível do Guará, depois do declínio para Brasília.
O autor, corretamente, já havia informado como sendo competente o Juízo Cível do Gama, que é nada menos que o local de sua residência e onde há vinculação com a maioria dos bens.
Portanto, remetam-se os autos ao r.
Juízo competente, de imediato, Vara Cível do Gama, com as homenagens e anotações pertinentes, conforme art. 288 do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/09/2025 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2025 18:07
Recebidos os autos
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01/09/2025 18:07
Declarada incompetência
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27/08/2025 03:41
Decorrido prazo de CLEISON ANTONIO DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/08/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 11:28
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:28
Declarada incompetência
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22/08/2025 11:28
Outras decisões
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20/08/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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20/08/2025 13:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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20/08/2025 13:07
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/08/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:12
Declarada incompetência
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06/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/08/2025 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CLEISON ANTONIO DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 19:59
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:59
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/05/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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