TJDFT - 0807386-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes que justifique a cobrança de valores promovida pela ré; 2) DETERMINAR que a parte ré se abstenha imediatamente de realizar novos descontos no contracheque da parte autora, sob pena de multa de R$500,00 por evento, limitada ao montante de R$5.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, bem como para 3) CONDENARa parte ré a reembolsar à parte autora, o valor de R$934,32, já considerada a dobra devida a título de repetição de indébito, conforme descontos de ID245263366 no importe de R$467,16 (x2), a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela SELIC, que já inclui o IPCA, a partir de cada lançamento indevido (desde junho de 2024 - ID245263369), em razão do ilícito praticado, incluindo na condenação os valores indevidamente cobrados no decorrer da lide sob o mesmo título (CONTRIBUIÇÃO AASAP), na forma do art. 323 do CPC.
Sobre as parcelas indevidamente descontadas no decorrer da lide, a atualização monetária e os juros de mora incidirão a partir do lançamento respectivo, e, por fim, para 4) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$1.500,00, a título de reparação por danos morais, atualizada pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) desde o trânsito em julgado da presente sentença.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a parte ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a 5% (cinco por cento) do atualizado da valor da causa, com fundamento nos arts. 80, III e 81 do CPC, a ser revertido em favor da parte autora (art. 96 do CPC).
De igual sorte, em razão da litigância de má-fé, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em favor do advogado da autora no importe de 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95. -
29/08/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de IVAILDES NASCIMENTO DE CASTRO OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 09:21
Recebidos os autos
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12/08/2025 09:21
Outras decisões
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:36
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:36
Outras decisões
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25/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/07/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 00:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 00:38
Expedição de Carta.
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13/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/06/2025 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 16:13
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:13
Outras decisões
-
20/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2025 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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01/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:38
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 14:09
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de IVAILDES NASCIMENTO DE CASTRO OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2025 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2024 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/11/2024 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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