TJDFT - 0741287-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:03
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:03
Declarada incompetência
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05/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:38
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741287-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON CESAR DOS SANTOS REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais movida por NILTON CESAR DOS SANTOS em desfavor de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S.A. 2.
Narra a exordial, em síntese, que o autor é morador/condômino do condomínio edilício denominado Parque Riacho (minha casa minha vida), localizado no Condomínio Parque Riacho 26, Quadra Qs 03, Conjunto 7, Lt 02, Ap. 302, Bloco D Riacho Fundo II, Brasília - DF CEP: 71884-032, construído pela Requerida. 3.
Alega que, desde a entrega do imóvel, passou a enfrentar diversos problemas estruturais na área privativa (apartamento) nos pisos, paredes, teto, janelas, portas, bem como no sistema elétrico e hidráulico. 4.
Afirma que, em razão dos inúmeros problemas verificados, o autor, juntamente com os demais moradores do mesmo condomínio, contratou empresa de engenharia especializada, como o escopo de realizar uma vistoria completa no empreendimento, elaborando laudo que apontasse todas as irregularidades verificadas, bem como os prejuízos experimentados pelos mesmo em razão delas.
Alega que o laudo técnico atestou a origem construtiva dos defeitos, evidenciando não apenas falhas de execução, mas ausência de conformidade com normas técnicas e padrões mínimos de desempenho exigidos pela NBR 15.575 e outras. 5.
Requer a condenação da ré para realização dos reparos e, não sendo possível, a conversão em perdas e danos com a condenação da Requerida ao pagamento do valor apresentado pelo perito no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). 6.
Requer a condenação da parte contrária ao pagamento de danos morais fixados no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 7.Apresentada Contestação (ID 247869683). 8.
Apresentada Réplica (ID 248111334). 9.
Vieram os autos conclusos. 10.
O art. 55, caput e § 3º, do CPC, estabelecem que se reputam conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, e que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 11.
Ademais, sobre a reunião dos processos, necessário observar as normas de prevenção: Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 12.
No presente caso, verifica-se que foi ajuizada ação nº 0740753-12.2025.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível de Brasília, ajuizada por CONDOMINIO PARQUE RIACHO 26 em desfavor de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A que foram distribuídos em 03.8.2025.
Ao passo que o presente feito foi distribuído em 05.8.2025. 13.
Salienta-se, ainda, que os objetos das ações envolvem o mesmo empreendimento (CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 26, localizado na QS 3, Conjunto 07, Lote 02, Riacho Fundo II, Brasília/DF), e possuem causar de pedir semelhantes (condenação da parte requerida a realizar os reparos, conforme laudo técnico de engenharia elaborado, apontando problemas estruturais e vícios construtivos no empreendimento). 14.
Dessa forma, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da conexão entre as ações e eventual prevenção do Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília. 15.
Após, tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
29/08/2025 18:13
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:13
Outras decisões
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29/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/08/2025 16:03
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:01
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a NILTON CESAR DOS SANTOS - CPF: *71.***.*58-15 (AUTOR).
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06/08/2025 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/08/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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