TJDFT - 0739861-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739861-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: JOSE DOMINGOS MOREIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DOMINGOS MOREIRA NETO REQUERIDO: FABIO CAPELL FARIAS SILVA, DANIEL CAPELL FARIAS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, considerando que a citação é ato personalíssimo, a ser realizada diretamente na pessoa do réu, por seu representante legal ou procurador, nos termos da legislação vigente, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
15/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2025 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2025 16:05
Outras decisões
-
04/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:07
Não Concedida a tutela provisória
-
30/07/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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