TJDFT - 0712090-38.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712090-38.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGENES IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada, a parte autora deixou de promover a emenda à inicial no prazo determinado.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, o não atendimento implica no seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/09/2025 13:39
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:39
Indeferida a petição inicial
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12/09/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/09/2025 15:49
Decorrido prazo de DIOGENES IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-69 (REQUERENTE) em 11/09/2025.
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12/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DIOGENES IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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19/08/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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