TJDFT - 0707740-92.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707740-92.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHEESEPIZZA PIZZARIA E HAMBURGUERIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: EZILIANE SOARES MARREIROS REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 249357653. À parte requerida, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Após, caso haja atuação, vista ao Ministério Público.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 15 de setembro de 2025 12:29:13. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 19:01
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CHEESEPIZZA PIZZARIA E HAMBURGUERIA LTDA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:10
Concedida em parte a tutela provisória
-
30/07/2025 17:10
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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