TJDFT - 0746322-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746322-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: IVAN OLIVEIRA MARINHO SENTENÇA 1.
A parte autora requereu a desistência do feito (ID 249407984).
A parte ré ainda não foi citada. 2.
Homologo o pedido de desistência por sentença para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2.
Dispenso a parte autora do pagamento das custas remanescentes, em face do disposto no artigo 195, I, do Provimento Geral da Corregedoria deste E.
TJDFT.
Sem honorários. 3.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 4.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
10/09/2025 14:47
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 14:04
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:04
Extinto o processo por desistência
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10/09/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 03:43
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 18:04
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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