TJDFT - 0707590-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707590-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE ANDRADE JUNIOR, KAMYLA FERREIRA RODRIGUES DE ANDRADE REQUERIDO: MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Afasto a ilegitimidade alegada de forma preliminar, já que o contrato foi firmado com a requerida, de modo que as nuances relativas à corretagem são objeto de mérito.
Presentes as condições da ação.
Afasto ainda a incompetência territorial alegada, já que a relação jurídica havida entre as partes é consumerista, sendo abusiva a cláusula de eleição de foro diverso do domicílio do consumidor (arts. 6º, VIII, 51, XV e 101, I do CDC).
No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/08/2025 21:00
Recebidos os autos
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25/08/2025 21:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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01/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:56
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:56
Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/02/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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15/02/2025 14:32
Declarada incompetência
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14/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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