TJDFT - 0702867-46.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 13:47
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/09/2025 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 3.000,00, sendo R$ 1.500,00 para cada autor, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais pela taxa Selic, deduzida do IPCA, a partir da citação.
Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, e nada sendo requerido pelo autor no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Int. -
25/08/2025 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 13:22
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
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26/07/2025 08:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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25/07/2025 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2025 02:20
Recebidos os autos
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24/07/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:57
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/06/2025 14:42
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:42
Deferido o pedido de ANTONIO BONIFACIO DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*45-00 (REQUERENTE).
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10/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/06/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/06/2025 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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