TJDFT - 0710137-20.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 19:48
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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08/09/2025 02:41
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 18:51
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 18:45
Recebidos os autos
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04/09/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710137-20.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 EXECUTADO: LANA LUANA ESPIRITO SANTO SARDINHA GUEDES DECISÃO A executada Lana Luana Espírito Santo Sardinha Guedes, por meio de seu patrono regularmente constituído (ID nº 237294083), alegou a irregularidade da intimação para cumprimento de sentença, sustentando que a correspondência enviada com aviso de recebimento (AR), constante no ID nº 233290542, foi encaminhada a endereço desatualizado, divergente daquele informado ao oficial de justiça por ocasião da citação na fase de conhecimento (ID nº 166207957).
Pois bem.
Assiste razão à executada.
A análise dos autos revela que, de fato, a carta de intimação foi remetida a endereço que não corresponde ao último informado nos autos, revelando-se irregular o ato de intimação para início da fase executiva.
Tal vício compromete o devido processo legal e o contraditório, razão pela qual deve ser reconhecida a nulidade do referido ato.
Diante disso, reconheço a nulidade da intimação da executada quanto ao cumprimento de sentença, realizada nos termos do ID nº 233290542.
Considerando que a executada já se encontra devidamente representada por advogado nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, o prazo para pagamento voluntário ou impugnação ao cumprimento de sentença terá início a partir da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 20:21
Recebidos os autos
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25/08/2025 20:20
Deferido o pedido de LANA LUANA ESPIRITO SANTO SARDINHA GUEDES - CPF: *42.***.*54-00 (EXECUTADO).
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17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LANA LUANA ESPIRITO SANTO SARDINHA GUEDES em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/05/2025 00:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 17:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 18:27
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (AUTOR).
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06/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/08/2024 14:02
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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14/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 08/08/2024 23:59.
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12/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/03/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:03
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:03
Decretada a revelia
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22/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de LANA LUANA ESPIRITO SANTO SARDINHA GUEDES em 16/08/2023 23:59.
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22/07/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 18:22
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 23:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/05/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 19:07
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 21:50
Recebidos os autos
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13/02/2023 21:50
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (AUTOR).
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13/02/2023 21:50
Outras decisões
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16/01/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 12:46
Recebidos os autos
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01/12/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/11/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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