TJDFT - 0732675-29.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/09/2025 03:32
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0732675-29.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: JESSICA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID nº 245380663 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Dispensado o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 82, § 3º do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:58
Outras decisões
-
25/08/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
03/08/2025 19:06
Recebidos os autos
-
03/08/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/07/2025 15:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/07/2025 15:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/07/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:25
Declarada incompetência
-
24/06/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2025 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707068-63.2025.8.07.0017
Banco Rci Brasil S.A
Anna Pollyanna Amorim Torres
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 09:21
Processo nº 0703948-97.2025.8.07.0021
Policia Civil do Distrito Federal
Vicente Batista dos Santos
Advogado: Andre de Souza Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 18:54
Processo nº 0711425-77.2025.8.07.0020
Associacao Civil Condominio Botanico
Glayziane Cristina Cazassa Gomes
Advogado: Camila Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 16:09
Processo nº 0036809-05.2009.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Oticas Manolo LTDA - ME
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 17:36
Processo nº 0766300-09.2025.8.07.0016
Marcos Jose da Silva Junior
Distrito Federal
Advogado: Idelcio Ramos Magalhaes Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 18:14