TJDFT - 0748185-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748185-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: RODRIGO ALVES DA SILVA SUSCITADO: ORANGE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA, CARLOS AUGUSTO LIMA SOARES, SILVYA POLYANNA ARAUJO DA SILVA, MUSE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ANTILOPE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA, S.
P.
A.
DA SILVA LTDA, GREEN SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA, 112 COMERCIO DE CALCADOS LTDA, WHITE SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Dispõe o artigo 134, § 3º, do CPC que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspenderá o processo, exceto quando requerido juntamente com a petição inicial. 2.
Essa previsão afasta a superveniência de tumulto processual, uma vez que não haverá o prosseguimento do feito antes de resolvido o incidente. 3.
Ademais, acaso fosse exigida a instauração do incidente em processo autônomo, o novo Código de Processo Civil assim teria previsto, tal como ocorre nas hipóteses dos artigos 146, §1º, 509, § 1º, 512, 531, § 1º, 676, 691, 828, § 5º, 914, § 1º, todos do CPC. 4.
Nesse sentido, as lições de Fabrício Castagna preceituam que o processamento do incidente deverá ocorrer nos mesmos autos do processo principal, não devendo haver a sua distribuição (LUNARDI, Fabrício Castagna.
Curso de Direito Processual Civil.
São Paulo: Saraiva, 2016, p. 238). 5.
Deste modo, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, determino o processamento do incidente nos autos principais.
Destaco que tal proceder não acarretará qualquer prejuízo à suscitante. 6.
Intime-se a parte suscitante para, no prazo de 5 (cinco) dias, trasladar os documentos ora juntados aos autos principais (0718829-68.2023.8.07.0015), nos quais a instauração do incidente será apreciada. 7.
Após, arquivem-se os autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
10/09/2025 13:55
Recebidos os autos
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10/09/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2025 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/09/2025 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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