TJDFT - 0737299-27.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0737299-27.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP AGRAVADO: RODIVAN ALMEIDA FERREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0701479-29.2021.8.07.0018, que determinou o pagamento ao exequente por Requisição de Pequeno Valor- RPV, ainda que ultrapassado o teto de 20 salários mínimos, sob o fundamento de que os valores devidos possuem fatos geradores distintos: obrigação de fazer e astreintes.
Tratando-se de recurso próprio, tempestivo e com preparo regular (Id 75857800), admito seu processamento.
Da análise da petição recursal, no entanto, verifica-se não ter sido formulado pedido certo e determinado de antecipação de tutela recursal ou de efeito suspensivo, na forma dos arts. 322, 324 e 1.016, inciso III, do CPC, se limitando a formular pedido de mérito.
Recebo, dessa forma, o AGRAVO apenas no efeito DEVOLUTIVO.
Comunique-se ao juízo de origem.
Dispenso informações. À parte agravada para contrarrazões.
Intimem-se.
Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada.
ANA CANTARINO Relatora -
04/09/2025 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2025 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/09/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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