TJDFT - 0712818-85.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a ilegitimidade do autor e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. art. 485, inciso IV, do CPC c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, LJE).
Cancele-se eventual audiência designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
15/09/2025 12:08
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/09/2025 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
12/09/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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