TJDFT - 0745932-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 18:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
05/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:43
Outras decisões
-
05/09/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2025 03:42
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o requerente seu pedido de ID 247886581, que deve atender aos requisitos legais, em especial àqueles em destaque.
I - qualificação das partes; III - endereço atualizado do exequente e do executado, inclusive aquele em que citado nos autos principais; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - as seguintes decisões: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; VII -procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); VIII -certidão de trânsito em julgado; IX - recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Na mesma oportunidade, deverá adequar o seu pedido para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, uma vez que se trata de pretensão ilíquida.
Prazo: 15 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2025 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713329-54.2023.8.07.0004
Sergio Augusto Hamilton Abilio
Ararigleno Almeida Fernandes
Advogado: Katia Ribeiro Macedo Abilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 20:38
Processo nº 0731408-50.2024.8.07.0003
Jose Augusto de Lima
Ronaldo dos Santos Alves
Advogado: Wendel Rangel Vaz Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 17:23
Processo nº 0712416-04.2025.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisca Layane Vieira Pereira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2025 18:04
Processo nº 0712913-12.2025.8.07.0006
Edinaldo Rodrigues
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Caroline Fernanda de Paula Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 16:58
Processo nº 0707025-38.2025.8.07.0014
Jose Ferreira da Cruz
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Sthefani Brunella Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 18:50