TJDFT - 0710785-22.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 18:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/09/2025 18:23 Transitado em Julgado em 16/09/2025 
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                                            17/09/2025 03:39 Decorrido prazo de EDINALIA GUEDES DA ROCHA AGUIAR em 16/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 03:38 Publicado Sentença em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710785-22.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINALIA GUEDES DA ROCHA AGUIAR REU: FLORISA GUEDES DA ROCHA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
 
 O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
 
 Cancele-se a audiência.
 
 Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
 
 Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            29/08/2025 17:54 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 13:00, Juizado Especial Cível de Planaltina. 
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                                            29/08/2025 17:00 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2025 17:00 Indeferida a petição inicial 
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                                            29/08/2025 15:07 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            29/08/2025 03:38 Decorrido prazo de EDINALIA GUEDES DA ROCHA AGUIAR em 28/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 03:25 Publicado Decisão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            06/08/2025 14:19 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 14:19 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/08/2025 08:35 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            06/08/2025 08:35 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 08:22 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 09:25 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            05/08/2025 09:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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