TJDFT - 0732720-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732720-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDWIRGES DE ARAUJO MARTINS REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Os autos vieram conclusos para saneamento.
Ao analisar os autos, verifico que a presente demanda envolve direitos disponíveis pelas partes, o que permite, e até recomenda, a busca por uma solução consensual.
Porém, ainda não foi realizado tentativa de conciliação com as partes.
Observo que, embora já tenha havido o desenvolvimento processual significativo, a autocomposição se apresenta como uma via adequada e eficaz para a resolução do conflito, evitando, inclusive, uma decisão judicial que pode não refletir plenamente os interesses das partes envolvidas.
Isso porque uma solução construída pelas próprias partes tende a ser mais justa e satisfatória, resguardando não apenas os direitos discutidos, mas também as relações e expectativas que transcendem a mera resolução judicial.
Assim, a autocomposição permanece como a melhor alternativa para que se alcance uma solução que atenda os interesses de ambas as partes.
Nos termos do § 3º do art. 139 do Código de Processo Civil, o juízo pode promover a autocomposição a qualquer tempo, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Nessa linha, apesar da fase avançada dos autos, entendo que a realização de uma audiência de conciliação é necessária e pode resultar em uma solução mais adequada e célere.
Assim, REMETAM-SE os autos ao e-CEJUSC2 para designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Após a designação da audiência, intimem-se as partes, promovendo as diligências necessárias para a realização do ato.
Cientifiquem-se as partes que o processo permanecerá no e-CEJUSC2 até a audiência que será realizada na CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EMPRESARIAIS LTDA (MEDIAR GROUP), inscrita no CNPJ 34.***.***/0001-04.
Advirto que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º do CPC, sujeitando-se o ausente à imposição de multa de até 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União.
Infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos para julgamento, cientificando-se as partes no prazo de 15 dias.
Cientifiquem-se as partes da presente decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
12/09/2025 19:52
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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12/09/2025 19:44
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 03/06/2025 23:59.
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08/05/2025 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 21:34
Recebidos os autos
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31/03/2025 21:34
Recebida a emenda à inicial
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31/03/2025 21:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDWIRGES DE ARAUJO MARTINS - CPF: *10.***.*34-72 (AUTOR).
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28/02/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/02/2025 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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14/02/2025 13:39
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA EDWIRGES DE ARAUJO MARTINS em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 21:44
Recebidos os autos
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04/12/2024 21:44
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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21/10/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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