TJDFT - 0715247-28.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2025 08:07
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:32
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715247-28.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSA MARIA GADILHA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte REQUERENTE (ID 246710373), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
25/08/2025 18:06
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/08/2025 11:23
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERIDO) em 22/08/2025.
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23/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 09:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:27
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/07/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:51
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/07/2025 11:56
Decorrido prazo de ROSA MARIA GADILHA - CPF: *89.***.*00-97 (REQUERENTE) em 18/07/2025.
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19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ROSA MARIA GADILHA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2025 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/07/2025 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2025 02:17
Recebidos os autos
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06/07/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:19
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:38
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:38
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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