TJDFT - 0720681-83.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720681-83.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: ALEX NOGUEIRA DE OLIVEIRA, LUIZ CLAUDIO BATISTA DE OLIVEIRA, DANIEL CANDIDO DA SILVA SANTOS DECISÃO A parte autora pleiteia a cobrança de dívidas relativas ao consumo de água, condomínio, IPTU, além de despesas relacionadas a reparo no imóvel e multa contratual.
Para tanto, anexa faturas emitidas pela CAESB, cobranças de condomínio e boletos de IPTU (ID 246434974 a ID 246434976).
Ocorre que em relação aos encargos locatícios, a parte autora deverá comprovar o respectivo pagamento a fim de que pleiteie a condenação da parte ré a título de reembolso.
Isso porque a demandante não é a credora original dos débitos, mas sim as concessionárias dos serviços públicos.
Por essa razão, pode pedir o ressarcimento pelos valores pagos, mas não realizar a cobrança direta da dívida.
Assim sendo, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das despesas de água, condomínio e IPTU, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que sua inércia ensejará futura improcedência dos pedidos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2025 16:21
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/09/2025 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:59
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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