TJDFT - 0705131-18.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705131-18.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLESON VICTOR DE ARAUJO, ITALO HENRIQUE SEIXAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANCISCO FIGUEREDO ROCHA SENTENÇA CHARLESON VICTOR DE ARAUJO e outros e FRANCISCO FIGUEREDO ROCHA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 247541771.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
01/09/2025 17:17
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 16:59
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2025 16:59
Homologada a Transação
-
26/08/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO FIGUEREDO ROCHA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 20:02
Recebidos os autos
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29/07/2025 20:02
Deferido o pedido de CHARLESON VICTOR DE ARAUJO - CPF: *02.***.*04-50 (EXEQUENTE).
-
09/07/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 09:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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