TJDFT - 0729049-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0729049-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:09
Deferido o pedido de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
31/07/2025 17:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:19
Outras decisões
-
26/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:35
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:09
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:32
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
20/11/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/11/2023 10:22
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:33
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
20/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:49
Outras decisões
-
14/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706384-41.2025.8.07.0017
Colegio Educandario de Maria LTDA - EPP
Pedro Ivo Pedroza Quidute
Advogado: Renan de Almeida Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 11:09
Processo nº 0028607-75.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Comunidade Evangelica Khi-Ro
Advogado: Ranyerison de Oliveira SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2019 01:30
Processo nº 0708151-31.2022.8.07.0014
Mislene Pereira Bispo
Associacao dos Candangos sem Moradia de ...
Advogado: Jhonathan Witney Souza da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 22:06
Processo nº 0707152-64.2025.8.07.0017
Glaucia Lima Rocha Fialho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cassia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 16:48
Processo nº 0716802-44.2020.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ademilde Ramos de Souza
Advogado: Mariana Avelar Jaloretto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2020 16:34