TJDFT - 0748200-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748200-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON DE ASSIS GEISEL REU: RIVIERA ACABAMENTOS E DECORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de tutela de urgência para determinar de início a obrigação de fazer, vez que, a natureza da tutela antecipada, se concedida, torna irreversível seus efeitos, o que fere o art. 300, §3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 10:01:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 10:05
Recebidos os autos
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10/09/2025 10:05
Não Concedida a tutela provisória
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09/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 18:16
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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