TJDFT - 0720199-38.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 15:05
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:05
Deferido o pedido de DEBORA ALENCAR PIMENTEL - CPF: *74.***.*56-86 (REQUERENTE).
-
03/09/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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03/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720199-38.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA ALENCAR PIMENTEL REQUERIDO: VIVIANE CAPIBERIBE DA SILVA FACANHA DECISÃO Recebo a emenda à inicial de id. 246112444, da qual deverá ser excluída a atribuição de sigilo, pois ausente qualquer previsão legal para sua manutenção.
Anote-se e promova-se a exclusão do sigilo atribuído à petição de id. 246112444.
No mais, a fim de possibilitar a análise da competência deste juízo, intime-se a parte autora a comprovar que possui domicílio nesta circunscrição judiciária de Taguatinga, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (emitidos há no máximo 02 meses) em seu nome (por exemplo, faturas de água, energia, taxa condominial, guias de recolhimento de tributos e faturas de telefonia móvel).
Em caso de apresentação do comprovante de residência em nome de terceiro, deverá trazer a declaração devidamente assinada pelo(a) titular do comprovante afirmando que a parte autora reside no referido imóvel, acompanhada da cópia do documento de identificação do subscritor da declaração.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 320 e 321, do CPC.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/08/2025 11:52
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:52
Recebida a emenda à inicial
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13/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 22:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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11/08/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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