TJDFT - 0723274-85.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723274-85.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZIUMAR NAZARENO RODRIGUES REQUERIDO: WEVERTON DE SOUZA TRINDADE - PISCINAS E AQUECIMENTOS Decisão Cuida-se de ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por Ziumar Nazareno Rodrigues, residente em Vicente Pires/DF, em face de WS Piscinas e Aquecimentos, com sede em Águas Lindas/GO .
O feito foi distribuído ao Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF.
Ocorre que a definição do foro competente deve observar o art. 63, § 5º do CPC, com a redação dada pela Lei nº 14.879/2024, que reforçou o dever do magistrado de aferir a existência de fator de ligação legítimo entre a demanda e o foro escolhido, prevenindo escolhas artificiais.
No caso, a parte autora reside em Vicente Pires/DF e a parte ré tem sede em Águas Lindas/GO.
Não há qualquer elemento de conexão que justifique a tramitação do feito em Taguatinga/DF.
Assim, ausente fator de ligação idôneo, a competência deve ser declinada de ofício para o Juizado Especial Cível de Águas Claras/DF, localidade que guarda pertinência territorial com o domicílio das partes.
Ante o exposto, com fundamento no art. 63, § 5º do CPC, declino da competência para uma das Varas do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, ao qual deverão ser remetidos os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2025 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
12/09/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705084-89.2016.8.07.0007
Djair da Silva Braga
Centro Odontologico Sublime LTDA - ME
Advogado: Yuri Farias Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2016 16:52
Processo nº 0786657-10.2025.8.07.0016
Carmem Moreira do Vale Londe
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 15:49
Processo nº 0715501-86.2025.8.07.0007
Ismael Vieira de Queiroz
Alcimara dos Santos Dantas
Advogado: Conceicao de Maria Borges Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 16:48
Processo nº 0708101-24.2025.8.07.0006
Leandro Araujo Ferreira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Nilceia Moura de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 18:46
Processo nº 0708101-24.2025.8.07.0006
Leandro Araujo Ferreira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Nilceia Moura de Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 14:47