TJDFT - 0713551-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:55
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:55
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
-
04/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713551-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: EDILSON SILVA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Traga o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:40
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
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29/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de EDILSON SILVA DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de EDILSON SILVA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 19:24
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 19:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/01/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:23
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/10/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2024 11:33
Mandado devolvido dependência
-
17/09/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 21:48
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 07:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2024 08:54
Recebidos os autos
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18/07/2024 08:54
Outras decisões
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18/07/2024 08:54
em cooperação judiciária
-
15/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
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10/07/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/04/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:40
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
-
17/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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