TJDFT - 0716871-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716871-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: LEO GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente identificou que a parte executada é empresária individual, tendo acostado os documentos correspondentes (ID 245621908) Diante disso, requereu, no ID 242940285, a pesquisa de bens relativa à empresa do executado, com relação ao CNPJ nº 29.***.***/0001-57.
Assiste razão à parte exequente, pois o empresário individual corresponde à pessoa física que exerce a empresa, e o patrimônio de ambas se confunde, razão pela qual é desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA INDIVIDUAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ILIMITADA DO TITULAR.
CONFUSÃO PATRIMONIAL.
INCLUSÃO DA PESSOA FÍSICA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Segundo o art. 966, do Código Civil, o empresário individual corresponde à pessoa física que desempenha pessoalmente atividade empresarial na modalidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 2.
Tratando-se de empresário individual, a responsabilidade do titular será solidária e ilimitada, inexistindo separação patrimonial, razão pela qual os bens da pessoa jurídica e os da pessoa física se confundem. 3.
Tendo em vista a inexistência de distinção patrimonial, a constrição de bens do patrimônio pessoal do empresário independe da instauração de incidente desconsideração da personalidade jurídica, sendo cabível a inclusão da pessoa física no processo de execução fiscal. 4.
Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1776244, 0713087-10.2023.8.07.0000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/10/2023, publicado no DJe: 08/11/2023.) Ante o exposto, defiro o pedido formulado no ID 242940285, a fim de que sejam realizadas as pesquisas eletrônicas nos sistemas SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por 30 dias, RENAJUD e INFOJUD, em nome de LEO GONCALVES DE OLIVEIRA *03.***.*64-04 – CNPJ nº 29.***.***/0001-57.
Intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha de débitos atualizada.
Após, remetam-se os autos às consultas ora deferidas.
Não sendo encontrados bens, intime-se o exequente indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc.
III, §§ 1º e 2º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:26
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
18/08/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:05
Outras decisões
-
23/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:35
Indeferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:43
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:37
Outras decisões
-
24/04/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:36
Indeferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:02
Outras decisões
-
14/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:49
Outras decisões
-
28/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:45
Decorrido prazo de LEO GONCALVES DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:05
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:52
Outras decisões
-
02/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de LEO GONCALVES DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/02/2024 17:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de LEO GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:57
Outras decisões
-
04/09/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740036-97.2025.8.07.0001
Transmino - Transportes LTDA
Teles &Amp; Carvalho Advogados Associados
Advogado: Mirella Costa Santos Griggi Borralho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 14:31
Processo nº 0704405-62.2025.8.07.0011
Cjs Empreendimentos Imobiliarios e Const...
Ordepar Investimentos e Participacoes Lt...
Advogado: Erasmo Martins Costa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 14:51
Processo nº 0736151-78.2025.8.07.0000
Pedro Borges dos Santos Filho
Banco Bmg S.A
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 16:09
Processo nº 0731294-86.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Geovane Martins Oliveira
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 09:37
Processo nº 0749063-07.2025.8.07.0001
Filosina Matos Montenegro
Francisco de Assis Dantas
Advogado: Paulo Roberto Ivo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2025 11:33