TJDFT - 0711638-19.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 Número do processo: 0711638-19.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLUCIA RODRIGUES SANTANA REQUERIDO: NILTON LUIZ DO ESPIRITO SANTO DESPACHO As partes chegaram a acordo envolvendo a compra e venda de veículo (id 249743213).
Contudo, observo que o automóvel está gravado com a restrição de alienação fiduciária, ou seja, trata-se de bem financiado em que a propriedade plena permanece vinculada ao credor fiduciário (geralmente uma instituição financeira) até a quitação total da dívida.
Essa condição implica na existência de um gravame registrado, que impede a transferência plena da propriedade do bem sem a anuência do credor ou a comprovação de que o financiamento foi integralmente quitado.
Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentem: a) Comprovação da baixa do gravame registrado sobre o veículo; ou b) Anuência expressa do credor fiduciário, autorizando a negociação do bem.
A ausência de comprovação da baixa do gravame ou da anuência impedirá a homologação deste acordo.
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Assinado e datado digitalmente. -
14/09/2025 05:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2025 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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12/09/2025 18:39
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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12/09/2025 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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11/09/2025 02:19
Recebidos os autos
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11/09/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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09/08/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:40
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 21:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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