TJDFT - 0716670-11.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 18:47
Juntada de Certidão
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09/09/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2025 03:10
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:32
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:11
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716670-11.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALBERTH BORGES BATISTA REQUERIDO: RONY PEREIRA LIMA DESPACHO Trata-se de ação declaratória de inexistência de propriedade sobre bem móvel cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais e tutela de urgência em que são partes as pessoas acima qualificadas, sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Em audiência de conciliação (ID 247418006), conforme a ata, a parte requerente formulou pedido de decretação de revelia da parte requerida.
Ocorre que, analisando detidamente os autos, verifica-se que não consta a digitalização do AR nos presentes autos, embora o apontamento de entrega na consulta aos andamentos de rastreamento no site dos Correios (ID 247948811), torna-se impossível identificar o receber da Carta AR.
Dessa maneira, não é possível averiguar a legitimidade da assinatura e a regularidade da citação e intimação para o ato realizada, de modo que, a princípio, não se pode reputar a revelia da parte demandada. À secretaria, para que certifique a entrega ou não do mandado de citação ID 243196934.
Com a comprovação da entrega, anotem-se os autos conclusos para apreciação do pedido de decretação de revelia.
Em caso de impossibilidade ou possível extravio, diante da incerteza quanto ao recebimento e legitimidade da citação, que é pressuposto de desenvolvimento válido do processo e ato personalíssimo, designe-se nova audiência de conciliação perante o e-Cejusc.
Após, cite-se e intimem-se as partes.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/09/2025 14:22
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/08/2025 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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25/08/2025 10:21
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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21/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 17:24
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:24
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/07/2025 03:32
Decorrido prazo de WALBERTH BORGES BATISTA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2025 17:16
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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