TJDFT - 0718304-03.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:22
Recebida a emenda à inicial
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03/09/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/09/2025 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2025 03:39
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718304-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLARA LOPES CHAVES REQUERIDO: ALAN DA CONCEICAO DECISÃO A emenda de id. 247754135 não atende ao determinado na decisão de id. 246948128.
Faculto a derradeira oportunidade para a parte autora instruir os autos com os dados qualificadores da parte requerida, ALAN DA CONCEIÇÃO, mormente o endereço, para a efetiva citação/intimação, nos termos do artigo 18 da Lei 9.099/95.
Quem opta pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95, escolhe as limitações impostas pela lei; e, isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, o cidadão ora parte pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando o rito adequado, sejam autos de execução, cautelares, sob o rito sumário ou ordinário no Juízo Cível, em que poderá fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Por fim, advirto à parte autora que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2025 17:18
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:08
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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19/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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