TJDFT - 0705753-21.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705753-21.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: LEANDRO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS DILIGENCIADOS: 1- QR 301, Conjunto C, Casa 09, Santa Maria, Brasília/DF, CEP 72501-503 - ID 242606263; 2 - CLN 408 Bloco C Loja 52, Terreo, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70856-530 - ID 249945900; BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2025 17:50:28.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
15/09/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 23:16
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
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12/07/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:26
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:28
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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