TJDFT - 0705215-16.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido nos termos da tutela de urgência deferida, à qual confirmo, cabível a coparticipação caso haja previsão no regulamento do INAS; e improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Tendo em vista que a tutela de urgência já foi cumprida, como se verifica de Id 238042805, deixo de determinar a expedição de ofício para cumprimento da obrigação de fazer.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
09/09/2025 19:46
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2025 12:53
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/07/2025 23:42
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 19:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:09
Recebidos os autos
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26/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:09
Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/05/2025 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/05/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:36
Declarada incompetência
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08/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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