TJDFT - 0711071-91.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711071-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO, ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: EC CORREIA DA CRUZ VIAGENS E TURISMO EIRELI, EVERALDO CARLOS CORREIA DA CRUZ Decisão Os réus, embora devidamente citados e intimados, não compareceram à audiência de conciliação, ID 241077339.
Os efeitos da revelia eclodem ante a inércia do réu, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Saliento que a revelia prevista na lei especial afasta-se da que é utilizada no processo civil comum, no qual a falta de contestação é que faz presumir verdadeiros os fatos alegados, consoante artigo 344, do Código de Processo Civil.
Isso posto, com fundamento no artigo 20, da Lei n.º 9.099/95, decreto a revelia dos réus, facultando à parte autora a produção das provas que julgar pertinentes para comprovar as suas alegações, a saber, que prestou integralmente os serviços para os quais foi contratado (propor ação judicial ou procedimento administrativo em desfavor de Sivirina Jacob do Nascimento, acompanhando-a até a sua conclusão na primeira instância); bem como que os requeridos obtiveram o benefício econômico reportado, no valor de R$ 12.259,05.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente. -
11/09/2025 15:08
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:08
Outras decisões
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11/09/2025 15:08
Decretada a revelia
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01/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/06/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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30/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2025 02:28
Recebidos os autos
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25/06/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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