TJDFT - 0714211-48.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 18:49
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:50
Decorrido prazo de DANIEL MEDEIROS NUNES FILHO em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714211-48.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL MEDEIROS NUNES FILHO EXECUTADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 669,09 (ID. 245633024).
Intimada, a parte credora concordou com o valor depositado e indicou seus dados bancários para transferência dessa quantia (ID. 246014676).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 245633024) em favor da parte credora.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
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20/08/2025 22:20
Juntada de Certidão
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20/08/2025 22:20
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de DANIEL MEDEIROS NUNES FILHO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 21:32
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:21
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
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06/08/2025 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 18:01
Processo Desarquivado
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06/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 17:22
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 03:30
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DANIEL MEDEIROS NUNES FILHO em 31/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:07
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/07/2025 18:43
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIEL MEDEIROS NUNES FILHO em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/06/2025 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 11:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/06/2025 02:27
Recebidos os autos
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24/06/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/05/2025 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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