TJDFT - 0706033-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706033-19.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO ESTANCIA DOS IPES REQUERIDO: CLAUDIMAR ALVES DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO ESTANCIA DOS IPES em desfavor de CLAUDIMAR ALVES DE ARAUJO, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 246720851.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/09/2025 12:57
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:57
Homologada a Transação
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06/09/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIMAR ALVES DE ARAUJO em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:31
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:31
Outras decisões
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13/08/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 17:34
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIMAR ALVES DE ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIMAR ALVES DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:02
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:02
Outras decisões
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04/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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31/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:55
Outras decisões
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21/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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21/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:07
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:07
Outras decisões
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19/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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19/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIMAR ALVES DE ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 17:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:39
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:39
Outras decisões
-
06/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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