TJDFT - 0703927-63.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 17:55
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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26/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:24
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703927-63.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME REQUERIDO: ROSANGELA DE SOUZA VILLELA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes perante o CEJUSC, nos termos avençados ao ID 246269397, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
23/08/2025 14:39
Homologada a Transação
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22/08/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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17/08/2025 20:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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16/08/2025 10:55
Recebidos os autos
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16/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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14/08/2025 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/08/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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13/08/2025 02:24
Recebidos os autos
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13/08/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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04/08/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 17:57
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/06/2025 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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