TJDFT - 0704449-81.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:49
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704449-81.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
L.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: M.
P.
B.
REU: B.
P.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o MPDFT por haver interesse de incapaz.
INDEFIRO o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, por não estarem presentes os requisitos previstos de proteção e restrição previstos no art. 93, IX, da CF/88 e do art. 189 do CPC.
Caso algum documento se revista da necessidade de proteção legal de divulgação, será analisado casuisticamente mediante indicação do respectivo ID.
Emende-se a inicial para: 1.
Nos termos do art. 1.748 c/c 1.781, ambos do Código Civil, compete ao curador, com autorização do juiz, propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
Portanto, emende-se a inicial para anexar autorização judicial deferido nos autos da ação de interdição para a propositura da presente ação; 2.
Adeque a causa de pedir, considerando que o empréstimo teria sido firmado antes da promulgação da Instrução Normativa INSS 190/2025; 3. para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso); 4. reapresente os documentos que entender relevantes dos autos trazidos no ID 248251543, sendo desnecessária a apresentação da íntegra do processo.
Desentranhe-se desde já.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2025 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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